Advogado e palestrante, com mais de 10 anos de experiência no ramo de inventários, o Dr. Leonardo Barreto preza pelo atendimento humanizado e a prestação de um serviço jurídico de excelência, ajudando diversos cliente por todo o Brasil. Formado pela Faculdade Martha Falcão – FMF, e Pós-Graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA, foi aprovado em diversos concursos púbicos, entre eles para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, optando, porém, pela advocacia privada voltada ao Direito Sucessório.
Inventário é um procedimento destinado a listar todos os bens e dívidas deixadas pela pessoa falecida, a fim de que haja o pagamento de eventuais pendências financeiras, e seja realizada a partilha de bens entre os herdeiros.
Se não houver herdeiro incapaz, ou seja, menores de 16 anos, e todos os herdeiros estiverem de acordo quanto à partilha da herança, é possível utilizar a via extrajudicial, realizando o procedimento diretamente no cartório de notas, o que é recomendável já que o trâmite é muito mais rápido do que na justiça.
Sim, é possível, todavia, será necessário ingressar com a ação de abertura e cumprimento do testamento, requerendo ao juiz a autorização para que seja realizado o inventário de forma extrajudicial.
Depende. Se houver acordo entre os herdeiros e não houver interesse de menor, o inventário poderá ser feito diretamente no cartório de notas, o que leva em média de 2 a 3 meses para a sua finalização. Por outro lado,se não houver acordo entre os herdeiros, o inventário deverá ser realizado pela justiça, não sendo possível precisar o tempo de sua duração.
Para analisar o custo de um inventário, é necessário saber qual o valor patrimonial envolvido. Porém, os principais custos serão:
Sim, é um ato privativo de advogados, conforme previsão legal.
Se o inventário for extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório de notas, sim. Caso seja judicial, será competente o foro do último domicílio da pessoa falecida, entre outros.
Após o falecimento do autor da herança, o herdeiro tem o prazo de 60 (sessenta dias) para iniciar o inventário. Não obedecendo esse prazo, a herança poderá ser penalizada com multa.
Existem algumas exceções que dispensam o inventário, podendo ser adotado o procedimento simplificado de alvará, a exemplo de saldo de FGTS, Verbas Trabalhistas, Saldo Bancário (aqui tem restrições), entre outras previsões.
Em resumo: Documentos pessoais da pessoa falecida (CPF, RG), Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito, todas atualizadas, se aplicando os mesmos documentos aos herdeiros. Certidão de inexistência de testamento, certidões negativa de débitos fiscais, e certidão referente aos bens a serem inventariados. Não se preocupe, nosso escritório cuidará de todo o trâmite para você.
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Por meio de um testamento, você garante que sua vontade seja cumprida em relação à divisão dos seus bens após o seu falecimento. Nosso escritório te dará orientação assertiva durante todo o processo. Trabalhamos com pleno sigilo.
Seus filhos merecem um desfecho que atenda o melhor interesse deles. Se essa é a sua intenção em meio a um divórcio, cuidaremos para que isso aconteça.
Foram adquiridos bens durante o casamento ou União Estável? Saiba que a depender do regime, você poderá ter direito a metade do patrimônio, ainda que o bem esteja registrado em nome somente do outro cônjuge ou companheiro.
Camylla Gomes2023-11-16Foi muito boa a experiência, excelentes profissionais, agradeço muito ao dr Luiz e toda sua equipe, muito simpáticos, e super indico o escritório, estão de parabéns, ótimo trabalho❤️👏👏👏Lucio Carlos2023-11-07Excelente atendimentoDomingos Savio2023-10-25Agradeço pela atenção, excelente trabalho. Muitíssimo obrigado por resolver meu problema.Bruna Freire2023-10-05Excelente escritório, ótimos profissionais. Sempre me dando feedback de tudo, do incio ao fim do processo e causa ganha! Só tenho a agradecer e recomendá-los muito. Gratidão.Ellen Cristina2023-09-19Grata por tudo 🥰Ralf Freire2023-08-16" Só tenho a agradecer a equipe ossuosky advogados pelo ótimo trabalho realizado, pois foi feito com dedicação e honestidade fazendo assim justiça pelos meus direitos trabalhista, estando minha pessoa satisfeita com o resultado final. recomendo a todos, obrigado ussuosky advogados.Eliete Martins2023-08-08Eu so tenho q agradecer a todos vcs pelo excelente trabalho e dedicação pelo grande apoio do dr Leonardo .dr luiz,enfim todos do escritório .sou grata por ter lutado pelo meu caso e no vencemos pois a verdade prevaleceu ,que Deus honre muito vcs .Ananda Menezes2023-08-04Obrigada, Dr Luiz e toda equipe do escritório pelo desempenho e dedicação em cada processo, agradeço primeiramente a Deus por mais uma conquista e toda equipe do OSSUOSKY ADVOGADOS, que Deus continue dando entendimento e sabedoria para cada caso que vcs vierem assumir, desde já agradeço.Evelyn Carvalho2023-07-12Ótimo! Tirou todas as minhas dúvidasDhanny Lopes2023-07-12Excelente atendimento, equipe profissional.Avaliação totalizada Google 4.9 de 5, com base em 67 avaliações
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